Présentation de l'éditeur
Em 2019, completaram-se 250 anos da Lei da Boa Razão e sua função modernizadora do direito posto.
O questionamento que pode surgir é: Por que celebrar, no Brasil, o aniversário de uma lei portuguesa, que há muito não mais vigora?
Talvez o título da presente obra contenha em si uma parte substancial da resposta! Com efeito, a Lei da Boa Razão foi promulgada para modernizar o direito português, brasileiro e das ex-colônias, i. e., romper com os excessos e abusos cometidos pelos tribunais portugueses na aplicação contra legem do direito romano (direito subsidiário) e da communis opinio doctorum dos pós-glosadores. Essa ruptura implicava, por um lado, condicionar aplicação subsidiária do direito romano à sua conformidade com a recta ratio, que se baseava no direito natural e no usus modernus pandectarum que o direito das gentes tinha unanimamente estabelecido para governar e dirigir todas as nações 'civilizadas", e, por outro lado, recorrer, quando necessário, ao direito das nações estrangeiras 'mais avançadas' nas matérias políticas, econômicas, mercantis e marítimas.
Assim, ao conceder aos juízes a possibilidade de fazer comparações jurídicas para justificas suas decisões em diversas matérias, a Lei da Boa Razão reconhece no direito comparado uma função modernizadora. Aqui, a de modernizar o direito lusitano à luz das novas abordagens europeias do direito da época.
"A obra se destaca pela notoriedade dos colaboradores e pela excelência dos textos reunidos. Organizada pelos eminentes juristas Prof. Dr. Dr. h. c. Claudia Lima Marques e Prof. Dr. Gustavo Cerqueira, é resultado do diálogo entre diversas culturas jurídicas, que entram em contato, como numa conversas (Gespräch), para utilizar uma expressão do renomado filósofo alemão Hans-Georg Gadamer, grande expoente da hermenêutica contemporânea.
O Direito comparado revela, assim, semelhantemente à situação dialogal gadameriana, que, para se chegar ao autoconhecimento, faz-se mister abrir-se ao outro, ao diferente. Apenas através da abertura (Weltoffenheit) àquilo ou àquele que não somos (das Andere), chegamos ao autoconhecimento, à autoconsciência (Selbstbewusstsein): exempli gratia, tomo consciência da especificidade do direito brasileiro, ao compará-lo com as peculiaridades do ordenamento jurídico português, francês, alemão etc. É como descobrir as estruturas da língua materna por ocasião do aprendizado de um idioma estranfeiro. E essa tomada de consciência é altamente enriquecedora e esclarecedora.
Indubitavelmente, a presente coletânea tornar-se-à obra indispensável para os cultores do direito comparado. Por fim, é necessário salientar que a comunidade jurídica internacional foi ricamente agraciada com o presente volume".
Sumário
Prolegômenos. A lei da boa razão
José Subtil, A lei da ‘boa razão’ como inevitabilidade pombalina (1756-1768) e a consagração do protoliberalismo (1769-1807), p. 25
Jean-Louis Halpérin, A modernização ou a reforma do direito na europa no século xviii sob uma perspectiva de história comparada, p. 41
António Menezes Cordeiro, A lei da boa razão (1769): a globalização atlântica, p. 55
Ruy Rosado de Aguiar Júnior†, A lei da boa razão e o Brasil, p. 81
I - Contribuição da lei da boa razão ao desenvolvimento do direito comparado
Pensado
Carlos Ferreira de Almeida, A lei da boa razão e o direito comparado em Portugal: precedência ou influência?, p. 93
Alan Wruck Garcia Rangel, Lei da boa razão e comparatismo jurídico na doutrina civilista brasileira de 1850 a 1880, p. 105
Iacyr De Aguilar Vieira, O direito comparado e boa razão na doutrina brasileira do século XX, p. 117
Para além das fronteiras luso-brasileiras
Naiara Posenato, um “viajante jurídico” entre o Brasil e a Itália: a modernidade da doutrina comparatística de Tullio Ascarelli, p. 147
Ensinado
Dário Moura Vicente, O contributo da lei da boa razão para o direito comparado e o seu ensino: breve relance, p. 159
António Manuel Hespanha†, Um novo modelo para o ensino do direito: as Institutiones juris civilis lusitani, de Pascoal de Melo, p. 167
II - Impacto da lei da boa razão sobre a evolução de certos ramos do direito
Impacto sobre a evolução de alguns ramos clássicos
Direito civil
António Pinto Monteiro e João Pinto Monteiro, O impacto da lei da boa razão sobre a evolução do direito civil em Portugal, p. 201
Para além das fronteiras luso-brasileiras
Laurence Usunier, A influência do direito comparado na ordenança de 10 de fevereiro de 2016, implementadora da reforma do direito francês dos contratos: uma ilustração da função modernizadora do direito comparado?, p. 219
Direito comercial
Rui Pereira Dias e Tiago Azevedo Ramalho, A influência da lei da boa razão no direito comercial português, p. 233
Direito constitucional e administrativo
Domingos Soares Farinho, Da boa razão à razão pública, p. 243
Fernando Menezes de Almeida, Estruturas fundamentais do direito constitucional e do direito administrativo brasileiros sob inspiração da “boa razão”, p. 261
Direito processual
Paula Costa e Silva e Ana Fouto, O discurso indizível, ou o estilo possível pela lei da boa razão, p. 271
Renato Resende Beneduzi, A lei sem epíteto de 3 de novembro de 1768 e a reforma da revista: o ideário pombalino no processo civil, p. 289
Luis Alberto Reichelt, A dimensão processual da lei da boa razão de 1769 e o código de processo civil brasileiro de 2015, p. 303
A função modernizadora do direito comparado inaugurada pela lei da boa razão e a edificação de novos ramos
Direito do trabalho
José João Abrantes, Contribuição do direito comparado para o direito português do trabalho, p. 315
Juliano Barra, Direito do trabalho e direito comparado: 250 anos da lei da boa razão, p. 327
Direito da arbitragem
Miguel Pestana de Vasconcelos, Evolução e regime da arbitragem voluntária em Portugal, p. 345
Rodrigo Octávio Broglia Mendes, Direito da arbitragem no Brasil e a função modernizadora do direito comparado, p. 355
Direito do vinho
Alberto Ribeiro de Almeida, O contributo regulatório pombalino para a criação, avant la lettre, da denominação de origem e da indicação geográfica, p. 363
Direito do consumidor: além das fronteiras luso-brasileiras
Yann Favier, A “lei da boa razão” e a harmonização do direito: livre reflexão sobre a noção de um direito comum do consumidor na europa, p. 383
III - Impacto da lei da boa razão sobre a evolução de certos ramos do direito
Prólogo
Christian Baldus, Otimismo regulativo e diálogo das fontes sobre a historicização da lei da boa razão, p. 393
Lei da boa razão: fonte de diálogos
Rui Manuel de Figueiredo Marcos, Os novos horizontes das fontes de direito na lei da boa razão e a coerência do reformismo jurídico pombalino, p. 401
Bernardo B. Queiroz Moraes, Coordenação das fontes do direito na lei da boa razão e o direito romano: perspectiva brasileira, p. 407
Rafael Longhi, O contexto histórico-evolutivo da opinião comum e a modernização do direito com a lei da boa razão, p. 447
O legado: fontes em diálogo
Claudia Lima Marques, O legado da lei da boa razão e a renovação da teoria das fontes: O diálogo das fontes e seu impacto no Brasil, p. 471
IV - Perspectivas comparativas para a modernização do direito no início do século XXI
Para além das fronteiras luso-brasileiras
Catherine Haguenau-Moizard, Direito comparado e modernização do direito no século XXI, p. 493
Lukas Heckendorn Urscheler, Modernizar o direito pela comparação jurídica no século XXI, p. 497
Gustavo Cerqueira, Comparação jurídica e ideias de modernização do direito no início do século XXI, p. 505
Jean-Sylvestre Bergé, Modernização do direito e comparação jurídica: os desafios da circulação total em três atos, p. 521
Nicolas Nord, A comparação jurídica: maneira privilegiada e contestada da modernização do direito na China, p. 527
Anexos
Homenagens póstumas
Homenagem ao professor António Manuel Hespanha
Alfredo de Jesus Flores e Gregório Schroder Sliwka, A recepção da lei da boa razão na prática jurídica brasileira: uma leitura a partir de propostas de António Manuel Hespanha, p. 541
Homenagens ao ministro Ruy Rosado de Aguiar Junior
Bruno Miragem, Ruy Rosado De Aguiar Júnior: renovador do direito privado brasileiro
(1938-2019) , p. 557
Bruno de Ávila Borgarelli, Ruy Rosado De Aguiar Júnior: inspiração para as novas gerações, p. 573
Lei de 18 de agosto de 1769
Lei da boa razão, p. 579
Colóquio internacional SLC-CDEA
Gustavo Cerqueira, Alocução de abertura, p. 599
Programas, p. 603